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A (i)literacia em saúde e o consentimento (des)informado do utente, por Professora Marta do Carmo Palmeirão

Artigo de Opinião publicado no semanário Vida Económica

Desde 1990, que a atual Lei de Bases da Saúde, na sua Base XIV, garante o poder de o utente decidir sobre se pretende, ou não, ser submetido a determinada prestação de cuidados de saúde, e o direito a ser informado sobre a seu estado de doença, bem assim sobre as eventuais alternativas terapêuticas.
Em 2014, a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, confirmou o direito de o utente dos serviços de saúde, consentir ou recusar a prestação de cuidados de saúde, de forma livre e esclarecida, bem assim o direito à livre revogação do consentimento que, por si, tenha sido dado.
Também a carta dos direitos e deveres dos doentes internados, publicada pela Direção Geral da Saúde, assume a obrigação de os profissionais de saúde informarem o doente internado, de forma clara, sobre o seu diagnóstico, prognóstico, tratamentos a efetuar, possíveis riscos e eventuais tratamentos alternativos, salvo se tanto não for possível ou desejado.

É comum refletir-se sobre a necessidade de os profissionais se aproximarem dos seus utentes, com mais tempo para as consultas, com a frequência de uma disciplina nas escolas de medicina e de enfermagem, que ensine a aproximação verbal e empática, com uma constante preocupação pela resposta em tempo útil, parecendo ser(em) esta(s) a solução(ões) que permite(m) o acesso aos cuidados de saúde. Um acesso consentido e informado sobre o estádio de doença, as adequadas terapêuticas e as mudanças a considerar, no seu dia a dia, e uma efetiva capacitação e poder de decisão do utente.
Mas, na realidade, se o poder de consentir deve assumir-se livre, informado e capaz, e se pressupõe a tal linguagem clara e percetível ou a tal proximidade, certo é que tal nunca será uma realidade sem o conhecimento, o saber, a compreensão e a valoração de quem é o seu destinatário e superior interessado. De facto, a dita clareza exige que as informações sejam percebidas pelo seu destinatário, num contexto de empatia, confidencialidade e privacidade, sob pena de, no final, o consentimento que se pretende, livre e esclarecido, capaz e completo, ser tão somente, um (qualquer) consentimento assinado com letra mais ou menos legível, mais ou menos conforme o cartão de cidadão.
Só depois disto é que o direito à saúde, tantas vezes invocado, será efetivamente assumido como um direito. E só assim também, a saúde poderá ser exigida com um dever (sim, porque, recorde-se, o artigo 64.º da nossa Constituição não tem como epígrafe o Direito à saúde).

A Carta de Otawa, no ano de 1996, reconheceu como essencial o reforço das capacidades dos cidadãos, para que, desta forma, possam estes, ser responsáveis pela sua saúde, com acento tónico na informação objetiva, transparente e compreensível por parte dos profissionais.
E estas capacidades implicam perceber, interpretar e atuar, em suma, integram o significado de literacia, no caso, literacia em saúde.
A propósito das competências de literacia em saúde, em 1998, o Health PromoTon Glossary, da OMS, entende aquele conceito como um conjunto de competências cognitivas e sociais que determinam a capacidade dos indivíduos para compreender e usar informação de modo a que promovam e mantenham uma boa saúde. E a investigação na área da educação para a saúde tem dado especial atenção aos contextos e processos informais de aprendizagem e à forma como contribuem para a prevenção da doença e para a promoção da saúde. O que significa que é importante não esquecer o contexto vivenciado por cada um, eventualmente, bem mais do que o nível de escolaridade de cada um.

É sabido que melhores níveis de literacia nunca serão atingíveis se (apenas) exigirmos aos profissionais que saibam falar com os seus doentes ou que lhes dedicam mais do que 15m de consulta. Importa uma atuação conjunta de diferentes entidades ¿ públicas, privadas e sociais -, escolas, prestadores de cuidados de saúde, associações, fundações, etc.
E, como já o defendemos, estamos certos que, neste capítulo, os profissionais das farmácias assumem um papel essencial, porque muito próximas das populações e, em alguns contextos, as mais (ou as únicas) próximas das populações. As farmácias, em rede, devem ¿ e conseguem - assumir claramente um papel exemplar e insistente na promoção da literacia dos seus utentes, das famílias e dos cidadãos. Aliás, não se dúvida que as farmácias são efetivamente intervenientes no sistema de saúde e detêm um papel claro na prossecução de uma atividade de saúde e de interesse público e de continuidade dos serviços que prestam aos utentes, especialmente, na promoção de campanhas e programas de literacia em saúde, prevenção da doença e de promoção de estilos de vida saudáveis.
Iniciativas locais e nacionais não faltam.
Já reparamos(?) que, aquando da dispensa, já se imprime uma etiqueta com indicação de como tomar os medicamentos, e, por vezes, com desenhos que facilitam o entendimento. Ou, já percebemos que existem programas que, conjuntamente com as escolas, servem para saber mais sobre o sol, a higiene diária, e as constipações (?). Ou ainda, quando o aconselhamento farmacêutico é dedicado e serve à compreensão de como e quando tomar um medicamento(?).

Não podemos duvidar que níveis baixos de literacia dos cidadãos, serão sempre um obstáculo ao entendimento sobre a sua própria saúde e a dos outros, no final, serão sempre um obstáculo ao poder de decidir e de consentir.
Se esta não for uma certeza, continuaremos a ter de concluir (muito facilmente) que, entre outros efeitos, a (i)literacia dos portugueses, ou melhor, dos utentes do sistema de saúde português, continuará a servir ao consentimento (des)informado e às desigualdades no acesso à saúde, mesmo, quando um dia, todos consigamos falar e perceber a mesma língua.