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Deveres do Corpo Docente

1- Tendo em consideração que o exercício da atividade docente pressupõe uma total colaboração com o ISAG na prossecução dos seus objetivos de instituição de ensino e de investigação, são deveres genéricos dos docentes:

a) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;

b) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana, e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;

c) Orientar e contribuir ativamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;

d) Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;

e) Participar em cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento que lhes sejam proporcionados;

f) Acompanhar as atividades dos estudantes, nomeadamente nos locais de estágios curriculares;

g) Colaborar na mobilidade e intercâmbio de estudantes entre instituições, a nível nacional e internacional;

h) Realizar atividades de investigação científica;

i) Assegurar a regular assiduidade e pontualidade no cumprimento das funções que lhes estão confiadas, avisando os órgãos e serviços competentes das situações de não comparência, justificando-as e propondo as respetivas providências corretivas;

j) Desempenhar com diligência e zelo as funções que lhes estão confiadas, nomeadamente, cumprindo a programação estabelecida relativamente à lecionação das unidades curriculares em que prestem serviço docente, registando o sumário das sessões de ensino imediatamente após a sua realização, cumprindo o disposto nos regulamentos dos ciclos de estudos, recebendo e assis tindo os estudantes com vista à superação das suas dificuldades de aprendizagem;

k) Tratar com cordialidade os outros docentes, os estudantes e os colaboradores, bem como todos quantos os contactem no âmbito do ISAG;

l) Avaliar com justiça e imparcialidade os estudantes;

m) Cooperar interessadamente nas atividades promovidas pelo ISAG; n) Prestar o seu contributo para o melhor funcionamento do ISAG;

o) Comparecer às reuniões dos órgãos de gestão a que pertençam, sendo a ausência consi derada como falta ao serviço docente;

p) Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;

q) Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa;

r) Elaborar, no final do ano letivo, um relatório de atividades desenvolvidas com relevância nos domínios pedagógico e científico, de acordo com o modelo aprovado para o efeito;

s) Participar nas cerimónias académicas;

t) Comunicar a acumulação de funções docentes;

u) Cumprir os demais deveres e obrigações definidos legal, estatutária e regulamentarmente, bem como cumprir pontualmente o estabelecido no respetivo contrato ou protocolo celebrado.


2- Sem prejuízo dos direitos consagrados na legislação geral em vigor, os docentes têm os seguintes direitos:

a) Exercer a docência com plena liberdade e autonomia científica e pedagógica;

b) Beneficiar dos apoios regulamentarmente previstos para a preparação de provas académicas relativas à obtenção de graus académicos ou à progressão na carreira docente, assim como para a investigação científica;

c) Receber pontualmente a remuneração correspondente à respetiva categoria e funções, nos termos contratual ou protocolarmente previstos ou estabelecidos nas tabelas de remunerações em vigor;

d) Usufruir de férias e licenças, bem como dos demais direitos e regalias conferidos por lei, pelos presentes estatutos, pelo respetivo contrato e pelos regulamentos em vigor;

e) Pronunciarem -se, através do Conselho Técnico-Científico, junto da Entidade Instituidora e do Conselho de Direção, nas matérias que respeitem à gestão administrativa do ISAG