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Conselho de Direção

Sigla: CDI
Descrição:
Composição

O Conselho de Direção é constituído por um Presidente, um Diretor Geral e até três Subdiretores sendo um deles docente do ISAG.

Competências do Presidente

1. São competências do Presidente do Conselho de Direção: 

a) Representar institucionalmente o ISAG junto dos organismos oficiais, outros institutos e demais instituições culturais e de investigação científica; 

b) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis; 

c) Submeter ao ministério da tutela todos os assuntos que sejam da competência deste e que, nos termos dos presentes estatutos, não sejam da competência da Entidade Instituidora ou de outros órgãos de gestão do ISAG; 

d) Colaborar na definição das linhas gerais de orientação do ensino superior, quando para tal for solicitado; 

e) Presidir ao Conselho Disciplinar.

2. O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Diretor Geral, ou, no impedimento deste, por algum dos Subdiretores, que o Presidente designará.

Competências do Conselho de Direção

Compete ao Conselho de Direção, designadamente:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Elaborar o plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o triénio do seu mandato e apresentá-lo à Entidade Instituidora, para aprovação;

c) Elaborar o relatório anual das atividades do ISAG e apresentá-lo à Entidade Instituidora para aprovação;

d) Elaborar o plano anual das atividades e proposta de orçamento da Instituição e apresentá-lo à Entidade Instituidora para aprovação, devendo fornecer todos os meios técnicos, financeiros e humanos que, para o efeito, lhe forem solicitados por esta;

e) Promover a qualificação profissional dos recursos humanos afetos ao ISAG;

f) Promover o intercâmbio internacional nos domínios do ensino superior, da investigação científica, da ciência e da cultura;

g) Aprovar o regulamento da Biblioteca;

h) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição;

i) Convocar e homologar o processo de eleição do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, dando posse aos seus membros;

j) Propor à Entidade Instituidora a criação, transformação ou extinção de Gabinetes;

k) Assegurar o cumprimento de todas as deliberações tomadas pelos órgãos da Instituição;

l) Homologar a deliberação do Conselho Técnico-Científico sobre o serviço docente do ISAG;

m) Propor à Entidade Instituidora, ouvido o Conselho Técnico-Científico, a contratação de pessoal docente e não docente;

n) Propor à Entidade Instituidora, ouvido o Conselho Técnico-Científico, os números máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes;

o) Propor à Entidade Instituidora, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, a criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos;

p) Dar parecer sobre as propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino;

q) Elaborar o regulamento disciplinar, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, e apresentá-lo à Entidade Instituidora para aprovação;

r) Elaborar e aprovar o regulamento de atribuição de bolsas e prémios a estudantes, mediante prévio parecer do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;

s) Propor à Entidade Instituidora a atribuição de bolsas e prémios a estudantes;

t) Designar o Provedor do Estudante;

u) Aprovar a acumulação de funções dos docentes, assegurando a respetiva comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior;

v) Nomear o Presidente do Conselho Consultivo;

w) Outras competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas aos outros órgãos do ISAG.

Presidente: Mestre Joaquim Alberto Hierro Lopes


Email: conselhodirecao@isag.pt

Secretariado da Direção:

Email: secdirecao@isag.pt