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Conselho Técnico-Científico

Sigla: CTC
Descrição:
Composição

1. O Conselho Técnico-Científico é composto por um mínimo de oito e por um máximo de dez membros.

2. Integram o Conselho Técnico-Científico:

a) Docentes do ISAG com o grau de doutor ou detentores do título de especialista, eleitos pelo conjunto dos professores de carreira, dos docentes equiparados a professor em regime de tempo integral e com contrato há mais de dez anos nessa categoria, dos docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo, e dos docentes com o título de especialista, em regime de tempo integral, com contrato há mais de dois anos;

b) O Conselho Técnico Científico pode também ser integrado por membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição;

3. Quando o número de docentes elegíveis for inferior ao estabelecido nos presentes estatutos, o Conselho Técnico-Científico será composto pelo conjunto dos mesmos.

4. Os membros do Conselho Técnico-Científico elegerão, entre si, o seu Presidente e, em caso de empate entre dois ou mais docentes, considera -se eleito o docente contratado em regime de tempo integral e com maior antiguidade no ISAG.

5. A eleição dos docentes para o Conselho Técnico-Científico é feita por lista, em sistema maioritário, de acordo com o regulamento eleitoral.

6. As listas candidatas devem conter, pelo menos, 4 suplentes.

7. O número de membros para cada mandato é fixado pelo Conselho de Direção no ato de convocatória das eleições.

Competências

Compete ao Conselho Técnico-Científico, designadamente:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Elaborar o plano e relatório de atividades científicas do ISAG;

c) Pronunciar -se sobre a criação, alteração e extinção de ciclos de estudos e cursos propostos pelo Conselho de Direção;

d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, submetendo -a à homologação do Conselho de Direção;

e) Aprovar as normas de admissão dos estudantes;

f) Aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, programas de cursos e das unidades curriculares;

g) Propor ou pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;

h) Propor ou pronunciar -se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;

i) Propor ou pronunciar -se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;

j) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

k) Decidir, nos termos da lei, sobre a creditação de formação realizada e experiência profissional, tendo em vista o prosseguimento de estudos no ISAG;

l) Emitir parecer sobre a contratação, exoneração e substituição de docentes;

m) Definir as áreas científicas dos ciclos de estudos e cursos ministrados;

n) Nomear os Coordenadores de Curso e os Coordenadores de Área Científica;

o) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;

p) Elaborar e aprovar os regulamentos dos ciclos de estudos, após parecer do Conselho Pedagógico e do Conselho de Direção;

q) Pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades do ISAG, quando solicitado pelo Conselho de Direção;

r) Fazer-se representar no Conselho Disciplinar, através do seu Presidente;

s) Deliberar sobre outras matérias de natureza científica que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão;

t) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos do ISAG.

Presidente:



Vogais:

Professora Doutora Ana Sofia Pinheiro Pinto Borges  

Professor Doutor António José dos Anjos


Professora Doutora Elvira Pacheco Vieira

Professor Especialista Henrique do Poço Pires

Professor Doutor Manuel Fonseca (membro convidado)

Professor Doutor Rui Rosa Dias 

Email: cientificopedagogico@isag.pt