• EN
  • Ajuda Contextual
  • Imprimir
  • LinkedIn
  • Facebook
Você está em: Início > Órgãos de Gestão > Visualização de Unidades

Conselho Disciplinar

Sigla: CDS
Descrição:
Composição

1. Conselho Disciplinar é composto pelo Presidente do Conselho de Direção, pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico e pelo Presidente do Conselho Pedagógico.

2. O Presidente do Conselho de Direção preside ao Conselho Disciplinar.

3. Quando se trate de infrações imputadas a membros do Conselho Disciplinar, a Entidade Instituidora, nomeará, para esse fim específico, um substituto, escolhido entre os membros dos demais órgãos de gestão.

4. As deliberações do Conselho Disciplinar são tomadas por consenso ou, quando este não for conseguido, por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.

5. O mandato de cada membro no Conselho Disciplinar coincidirá com o seu mandato no órgão de origem.

Presidente do Conselho de Direção: Joaquim Hierro Lopes

Presidente do Conselho Técnico-Científico: Victor Tavares

Presidente do Conselho Pedagógico: Ana Pinto Borges

Competências

1. Compete ao Conselho Disciplinar, designadamente, averiguar e apreciar a conduta imputada a elementos do corpo discente, do corpo docente e não docente e a membros dos Conselhos Técnico-Científico e Conselho Pedagógico, que possam constituir infração disciplinar.

2. O Conselho Disciplinar, quando entender por conveniente, pode propor à Entidade Instituidora a nomeação de um instrutor com formação jurídica, para a instrução do processo disciplinar.

3. Terminada a instrução do processo disciplinar, o Conselho Disciplinar remete à Entidade Instituidora um relatório para sua apreciação e decisão final, podendo, de forma fundamentada, indicar quais as sanções que, no seu entendimento, deverão ser aplicadas.