Este mestrado encontra-se estruturado em três semestres letivos.
Com uma duração normal de um ano e meio e um prazo máximo para a sua conclusão de 6 semestres letivos após a admissão ao mesmo, inclui um curso de mestrado constituído por 12 unidades curriculares (parte curricular do mestrado), a que se seguirá um período de trabalho essencialmente individual mas orientado, o qual poderá consistir numa dissertação de natureza científica ou num trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou ainda num estágio profissional objeto de relatório final, nos termos fixados pelo presente regulamento.
Para a obtenção do grau de mestre será necessário o estudante completar 90 créditos ECTS, que se distribuem da seguinte forma:
• Parte curricular: aprovação em todas as 12 unidades curriculares do curso de mestrado: 60 créditos ECTS;
• Aprovação, no ato público de defesa, da dissertação, ou trabalho de projeto ou estágio profissional: 30 créditos ECTS.
Coordenador: VICTOR TAVARES
Publicação em DR
Diário da República
1º Ano >
2º Ano
ECTS | Horas Contacto | Horas Totais | |
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Comunicação Empresarial Integrada | 4 | 39 | 107 |
Finanças Empresariais | 6 | 54 | 160 |
Gestão de Marketing | 6 | 54 | 160 |
Gestão da Marca | 6 | 54 | 160 |
Marketing Digital | 4 | 39 | 107 |
Pesquisa de Mercados | 4 | 39 | 106 |
ECTS | Horas Contacto | Horas Totais | |
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Direção Comercial e Negócios Internacionais | 6 | 54 | 160 |
Gestão de Equipas de Venda e Negociação | 4 | 39 | 106 |
Marketing de Serviços e de B2B | 4 | 39 | 107 |
Marketing Relacional | 4 | 39 | 107 |
Metodologias de Investigação | 6 | 54 | 160 |
Simulação Empresarial | 6 | 45 | 160 |
ECTS | Horas Contacto | Horas Totais | |
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Dissertação (Optativa)* | 30 | 60 | 160 |
Estágio Profissional (Optativa)* | 30 | 54 | 160 |
Trabalho de Projeto (Optativa)* | 30 | 36 | 107 |
*Escolher uma das três opções
Condições Gerais
Propinas
Bolsas de Estudo
• Ser titular de grau de licenciado ou equivalente legal;
• Ser titular de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de bolonha por um estado aderente a este processo;
• Ser titular de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo conselho técnico científico (ctc), como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
• Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo ctc como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
• Podem ingressar num determinado ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, os candidatos que, além de satisfazerem os critérios de acesso, satisfaçam os critérios específicos de ingresso no curso, aprovados aquando da criação ou da alteração do ciclo de estudos e da respetiva acreditação.
A seleção e seriação dos candidatos são efetuadas pela Comissão Científica do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
• Classificação da licenciatura;
• Análise curricular;
• Motivação.
• Poderão ser efetuadas entrevistas aos candidatos, quando necessário.
• Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação final obtida, sendo esta arredondada à unidade. Em caso de empate, será considerada a classificação obtida sem arredondamento até às milésimas.
O processo de candidatura/matrícula deve ser instruído com:
• Boletim de candidatura (fornecido pelo ISAG) devidamente preenchido;
• Fotocópia simples do documento de identificação (Cartão de cidadão ou passaporte ou autorização de residência);
• Fotocópia do número de identificação fiscal (NIF);
• Fotocópia do Boletim de Vacinas;
• Currículo escolar e profissional pormenorizado em modelo europeu;
• Certidão de conclusão de licenciatura. No caso dos estudantes Internacionais, a certidão de conclusão da licenciatura deverá ser acompanhada pelo Reconhecimento de Nível por parte da DGES, com respetiva média de conclusão numa escala de classificação de 0 -200
• Carta de justificação da candidatura (máximo 1 página);
• Certidão de programas e carga horária se pretender solicitar, desde logo, a creditação de formação superior (opcional);
• Outros documentos que considere pertinentes para a aplicação dos critérios de seriação (opcional);
• Cartas de recomendação (opcional);
• Outros documentos considerados relevantes para requerer creditação (opcional)
O processo de candidatura é efetuado online na plataforma Sigarra em www.isag.pt ou presencialmente no Gabinete de Ingressos no ISAG;
Informações:
• Contacto: 00351 220 303 200
• Email: ingressos@isag.pt
• Horário: 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h30
• A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
• As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, disponível em www.dges.gov.pt
• Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior os estudantes inscritos:
• Em cursos técnicos superiores profissionais;
• Em cursos de licenciatura;
• Em cursos de mestrado.
• Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
• Para mais informações poderá contactar o Gabinete de Ação Social do ISAG através de e-mail servicos.academicos@isag.pt ou contactar o 220 303 200
• Poderá igualmente consultar do seguinte link: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/bolsas-de-estudo
• A todos os alunos que ingressem por regime geral (1.º ano, 1.ª vez) com média de acesso igual ou superior a 160 valores, o ISAG-European Business School proporciona uma redução de 50% no valor da propina base das Licenciaturas ou dos Mestrados.
• Observações:
• Nos anos seguintes o estudante terá de manter ou superar a média, caso contrário, cessará o direito à Bolsa de Mérito Consuelo Vieira da Costa;
• A Bolsa de Mérito Consuelo Vieira da Costa, não é acumulável com outras campanhas comerciais ou financeiras em vigor;
• A modalidade de pagamento pode ser de até 10 mensalidades (1.º ano);
• A Bolsa deverá ser requerida no ato da candidatura.
• Podem candidatar-se às bolsas de estudo Porto de Conhecimento os interessados que, cumulativamente:
• Reúnam as condições de acesso ao ensino superior e ao curso a que se propõem;
• Sejam titulares de curso de ensino secundário ou habilitação equivalente, ou tenham obtido aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
• Sejam beneficiários de apoio no âmbito da ação social escolar ou tenham situação económico-financeira equiparada;
• Residam na cidade do Porto ou tenham obtido a habilitação de acesso ao ensino superior em instituição de ensino do Porto.
• Não é admitida candidatura a bolsa de estudo Porto de Conhecimento a quem detenha uma inscrição em curso de grau de licenciado ou superior.
• Os candidatos às bolsas de estudo Porto de Conhecimento devem enviar para educacao@cm-porto.pt, até dia 11 de agosto, a ficha de candidatura (modelo próprio disponível em www.porto.pt), acompanhada de cópia dos seguintes documentos:
• Ficha ENES ou resultado da avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
• Comprovativo da situação de beneficiário de ação social escolar ou de declaração de rendimentos e composição do agregado familiar emitida pela Segurança Social;
• Comprovativo do domicílio fiscal.
• As candidaturas são apreciadas por uma equipa técnica da Direção Municipal de Educação que procederá à graduação dos candidatos, por bolsa de estudo pretendida, nos termos dos critérios indicados no artigo seguinte;
• Os resultados desta graduação são comunicados aos candidatos até dia 30 de setembro;
• No ano letivo 2024/2025 a Fundação Consuelo Vieira da Costa concede:
• Isenção integral do pagamento de propinas de frequência de curso técnico superior profissional (CTeSP) a 5 candidatos;
• Isenção integral do pagamento de propinas de frequência de licenciatura a 4 candidatos (Licenciaturas em Turismo, Gestão Hoteleira, Relações Empresariais e Management);
• Isenção integral do pagamento de propinas de frequência de mestrado a 2 candidatos;
• Isenção integral de taxa de candidatura, matrícula e inscrição até conclusão do curso;
• Isenção integral de emolumento pela emissão de certidão de conclusão de grau.