ISAG

Mestrado

Gestão de empresas

Este mestrado encontra-se estruturado em três semestres letivos. 
Com uma duração normal de um ano e meio e um prazo máximo para a sua conclusão de 6 semestres letivos após a admissão ao mesmo, inclui um curso de mestrado constituído por 11 unidades curriculares (parte curricular do mestrado), a que se seguirá um período de trabalho essencialmente individual mas orientado, o qual poderá consistir numa dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou ainda um estágio profissional objeto de relatório final, nos termos fixados pelo presente regulamento. 
Para a obtenção do grau de mestre será necessário o estudante completar 90 créditos ECTS, que se distribuem da seguinte forma:
• Parte curricular: aprovação nas 11 unidades curriculares do curso de mestrado: 60 créditos ECTS;
• Aprovação, no ato público de defesa, da dissertação, ou trabalho de projeto ou estágio profissional: 30 créditos ECTS. 

 

Coordenadora: ANA PINTO BORGES

 

Publicação em DR
Diário da República

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  • DURAÇÃO

    3 semestres

  • Data inicio

    A Definir

  • Horários

    (Pós-Laboral) 19H00 às 23H55

  • Idioma

    Português

  • Tipologia

    Presencial

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Candidatura

COMPETÊNCIAS A ADQUIRIR

O licenciando deverá ser capaz de:

  • Identificar e desenvolver iniciativas empresariais
  • Gerir e administrar Organizações Públicas e Privadas
  • Realizar tarefas de assessoria e consultoria empresarial
  • Resolver problemas de direção e gestão
  • Utilizar as tecnologias de informação e comunicação
  • Integrar-se em qualquer área funcional de uma empresa ou organização de média ou grande dimensão
  • Aplicar habilidades de direção, como o trabalho em equipa e motivação de pessoas

Saídas Profissionais

Gestão Geral
Marketing
Finanças e Controlo
Controlo de Gestão
Recursos Humanos
Docência e investigação na área da Gestão de Empresas

Planos de estudo

1º Ano >

2º Ano

  ECTS Horas Contacto Horas Totais
Economia Monetária e Digital 6 54 160
Finanças Empresariais 6 54 160
Gestão de Marketing 6 54 160
Gestão e Direção de Recursos Humanos 6 54 160
Gestão Estratégica 6 54 160

 

  ECTS Horas Contacto Horas Totais
Contabilidade e Auditoria 6 54 160
Gestão de Produção e de Operações 4 39 106
Marketing de Serviços e de B2B 4 39 107
Metodologias de Investigação 6 54 160
Simulação Empresarial 6 45 160
Sistemas de Planeamento e Controlo de Gestão 4 39 107

 

  ECTS Horas Contacto Horas Totais
Dissertação (Optativa)* 30 60 160
Estágio Profissional (Optativa)* 30 54 160
Trabalho de Projeto (Optativa)* 30 36 107

*Escolher uma das três opções

Condições Acesso

Condições Gerais

Propinas

Bolsas de Estudo

A seleção e seriação dos candidatos são efetuadas pela Comissão Científica do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

-   Habilitações Literárias; 

-   Análise curricular;

-   Motivação.

Poderão ser efetuadas entrevistas aos candidatos, quando necessário.

Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação final obtida, sendo esta arredondada à unidade. Em caso de empate, será considerada a classificação obtida sem arredondamento até às milésimas.

O processo de candidatura/matrícula deve ser instruído com:


• Certificado de habilitações ou cópia autenticada

                                        
• Apresentação do CC/Passaporte  

                                       
• Currículo Profissional e Académico pormenorizado

                                            
• Carta de Motivação

                                            
• Carta de Recomendação (opcional)

                                            
• Apresentação do Boletim de Vacinas


• Outros documentos considerados relevantes para requerer creditação (opcional)

 

O processo de candidatura é efetuado online na plataforma NONIO - Infoestudante ou presencialmente no Gabinete de Ingressos no ISAG;
Informações:


• Contacto: 00351 220 303 200


• Email: ingressos@isag.pt


• Horário: 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h30

• A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.

 

• As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, disponível em www.dges.gov.pt

 

• Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior os estudantes inscritos:

• Em cursos técnicos superiores profissionais;

• Em cursos de licenciatura;

• Em cursos de mestrado.

 

• Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.

 

• Para mais informações poderá contactar o Gabinete de Ação Social do ISAG através de e-mail servicos.academicos@isag.pt ou contactar o 220 303 200

 

• Poderá igualmente consultar do seguinte link: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/bolsas-de-estudo

• A todos os alunos que ingressem por regime geral (1.º ano, 1.ª vez) com média de acesso igual ou superior a 160 valores, o ISAG-European Business School proporciona uma redução de 50% no valor da propina base das Licenciaturas ou dos Mestrados.


• Observações:


• Nos anos seguintes o estudante terá de manter ou superar a média, caso contrário, cessará o direito à Bolsa de Mérito Consuelo Vieira da Costa;
• A Bolsa de Mérito Consuelo Vieira da Costa, não é acumulável com outras campanhas comerciais ou financeiras em vigor;
• A modalidade de pagamento pode ser de até 10 mensalidades (1.º ano);
• A Bolsa deverá ser requerida no ato da candidatura.

• Podem candidatar-se às bolsas de estudo Porto de Conhecimento os interessados que, cumulativamente:

• Reúnam as condições de acesso ao ensino superior e ao curso a que se propõem;

• Sejam titulares de curso de ensino secundário ou habilitação equivalente, ou tenham obtido aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

• Sejam beneficiários de apoio no âmbito da ação social escolar ou tenham situação económico-financeira equiparada;

• Residam na cidade do Porto ou tenham obtido a habilitação de acesso ao ensino superior em instituição de ensino do Porto.

 

• Não é admitida candidatura a bolsa de estudo Porto de Conhecimento a quem detenha uma inscrição em curso de grau de licenciado ou superior.

 

 

• Os candidatos às bolsas de estudo Porto de Conhecimento devem enviar para educacao@cm-porto.pt, até dia 11 de agosto, a ficha de candidatura (modelo próprio disponível em www.porto.pt), acompanhada de cópia dos seguintes documentos:

• Ficha ENES ou resultado da avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

• Comprovativo da situação de beneficiário de ação social escolar ou de declaração de rendimentos e composição do agregado familiar emitida pela Segurança Social;

• Comprovativo do domicílio fiscal.

 

 

• As candidaturas são apreciadas por uma equipa técnica da Direção Municipal de Educação que procederá à graduação dos candidatos, por bolsa de estudo pretendida, nos termos dos critérios indicados no artigo seguinte;

 

• Os resultados desta graduação são comunicados aos candidatos até dia 30 de setembro;

 

• No ano letivo 2024/2025 a Fundação Consuelo Vieira da Costa concede:

• Isenção integral do pagamento de propinas de frequência de curso técnico superior profissional (CTeSP) a 5 candidatos;

• Isenção integral do pagamento de propinas de frequência de licenciatura a 4 candidatos (Licenciaturas em Turismo, Gestão Hoteleira, Relações Empresariais e Management);

• Isenção integral do pagamento de propinas de frequência de mestrado a 2 candidatos;

• Isenção integral de taxa de candidatura, matrícula e inscrição até conclusão do curso;

• Isenção integral de emolumento pela emissão de certidão de conclusão de grau.

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