Com uma estrutura sólida e transparente, o nosso modelo promove a excelência académica, a inovação e a integridade. Orientados por valores éticos, comprometemo-nos a proporcionar um ambiente de aprendizagem dinâmico e inclusivo, onde o futuro pessoal e profissional dos nossos estudantes é o foco principal.
Conselho de Direção
Conselho Técnico-Científico
Conselho Pedagógico
Conselho Disciplinar
Conselho Consultivo
Nos termos do Artigo 12.º dos Estatutos do ISAG Conselho de Direção é constituído por um Presidente, uma Diretora Geral e 2 subdiretores.
Compete ao Conselho de Direção, designadamente:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Elaborar o plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o triénio do seu mandato e apresentá-lo à Entidade Instituidora, para aprovação;
c) Elaborar o relatório anual das atividades do ISAG e apresentá-lo à Entidade Instituidora para aprovação;
d) Elaborar o plano anual das atividades e proposta de orçamento da Instituição e apresentá-lo à Entidade Instituidora para aprovação, devendo fornecer todos os meios técnicos, financeiros e humanos que, para o efeito, lhe forem solicitados por esta;
e) Promover a qualificação profissional dos recursos humanos afetos ao ISAG;
f) Promover o intercâmbio internacional nos domínios do ensino superior, da investigação científica, da ciência e da cultura;
g) Aprovar o regulamento da Biblioteca;
h) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição;
i) Convocar e homologar o processo de eleição do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, dando posse aos seus membros;
j) Propor à Entidade Instituidora a criação, transformação ou extinção de Gabinetes;
k) Assegurar o cumprimento de todas as deliberações tomadas pelos órgãos da Instituição;
l) Homologar a deliberação do Conselho Técnico-Científico sobre o serviço docente do ISAG;
m) Propor à Entidade Instituidora, ouvido o Conselho Técnico-Científico, a contratação de pessoal docente e não docente;
n) Propor à Entidade Instituidora, ouvido o Conselho Técnico-Científico, os números máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes;
o) Propor à Entidade Instituidora, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, a criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos;
p) Dar parecer sobre as propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino;
q) Elaborar o regulamento disciplinar, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, e apresentá-lo à Entidade Instituidora para aprovação;
r) Elaborar e aprovar o regulamento de atribuição de bolsas e prémios a estudantes, mediante prévio parecer do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
s) Propor à Entidade Instituidora a atribuição de bolsas e prémios a estudantes;
t) Designar o Provedor do Estudante;
u) Aprovar a acumulação de funções dos docentes, assegurando a respetiva comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior;
v) Nomear o Presidente do Conselho Consultivo;
w) Outras competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas aos outros órgãos do ISAG.
1. São competências do Presidente do Conselho de Direção:
a) Representar institucionalmente o ISAG junto dos organismos oficiais, outros institutos e demais instituições culturais e de investigação científica;
b) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
c) Submeter ao ministério da tutela todos os assuntos que sejam da competência deste e que, nos termos dos presentes estatutos, não sejam da competência da Entidade Instituidora ou de outros órgãos de gestão do ISAG;
d) Colaborar na definição das linhas gerais de orientação do ensino superior, quando para tal for solicitado;
e) Presidir ao Conselho Disciplinar.
2. O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Diretor Geral, ou, no impedimento deste, por algum dos Subdiretores, que o Presidente designará.
Presidente: Mestre Joaquim Alberto Hierro Lopes
Diretora Geral: Prof. Doutora Elvira Pacheco Vieira
Subdiretor: Prof. Especialista Henrique do Poço Pires
Subdiretor: Mestre Fernando Manuel de Lima Campos Faria
Concelho de Direção:
Email: conselhodirecao@isag.pt
Secretariado da Direção:
Email: secdirecao@isag.pt
Nos termos do Artigo 17.º dos Estatutos do ISAG Conselho Técnico-Científico do ISAG é composto por 8 a 10 membros, incluindo docentes doutorados ou especialistas da instituição e convidados externos. Quando o número de docentes elegíveis for inferior ao estabelecido nos presentes estatutos, o Conselho Técnico-Científico será composto pelo conjunto dos mesmos. O presidente é eleito pelos membros, com preferência para os mais antigos em caso de empate. A eleição é feita por lista, seguindo um sistema maioritário, com um mínimo de 4 suplentes. O número de membros para cada mandato é determinado pelo Conselho de Direção.
Compete ao Conselho Técnico-Científico, designadamente:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Elaborar o plano e relatório de atividades científicas do ISAG;
c) Pronunciar -se sobre a criação, alteração e extinção de ciclos de estudos e cursos propostos pelo Conselho de Direção;
d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, submetendo -a à homologação do Conselho de Direção;
e) Aprovar as normas de admissão dos estudantes;
f) Aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, programas de cursos e das unidades curriculares;
g) Propor ou pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
h) Propor ou pronunciar -se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
i) Propor ou pronunciar -se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
j) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
k) Decidir, nos termos da lei, sobre a creditação de formação realizada e experiência profissional, tendo em vista o prosseguimento de estudos no ISAG;
l) Emitir parecer sobre a contratação, exoneração e substituição de docentes;
m) Definir as áreas científicas dos ciclos de estudos e cursos ministrados;
n) Nomear os Coordenadores de Curso e os Coordenadores de Área Científica;
o) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
p) Elaborar e aprovar os regulamentos dos ciclos de estudos, após parecer do Conselho Pedagógico e do Conselho de Direção;
q) Pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades do ISAG, quando solicitado pelo Conselho de Direção;
r) Fazer-se representar no Conselho Disciplinar, através do seu Presidente;
s) Deliberar sobre outras matérias de natureza científica que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão;
t) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos do ISAG.
Presidente:
Professor Doutor Victor Manuel Domingos Tavares
Vogais:
Professora Doutora Ana Sofia Pinheiro Pinto Borges
Professor Doutor António José dos Anjos
Professor Doutor António Miguel Fernandes Lopes Almeida
Professora Doutora Elvira Pacheco Vieira
Professor Especialista Henrique do Poço Pires
Professor Doutor Jorge Manuel Neves Gomes Lopes
Professor Doutor Manuel Fonseca (membro convidado)
Professor Doutor Rui Rosa Dias
Regimento do Conselho Técnico-Científico - Consultar Documento
Nos termos do Artigo 21.º dos Estatutos do ISAG (colocar hiperligação para o documento que estará nos Documentos Institucionais) Conselho Pedagógico do ISAG conta com um mínimo de 8 e um máximo de 24 membros, com igual representação de docentes e estudantes. O número de membros é determinado anualmente pelo Conselho de Direção, garantindo representatividade dos estudantes nos diferentes ciclos de estudos. Os docentes elegem internamente o Presidente e o Vice-Presidente de acordo com o regimento em vigor. Esta estrutura visa promover a qualidade do ensino e a participação ativa da comunidade académica na gestão pedagógica da instituição.
É da competência do Conselho Pedagógico:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas, os métodos de ensino e de avaliação;
c) Promover a realização de inquéritos regulares dirigidos aos corpos docente e discente, designadamente em matéria pedagógica, incluindo a sua análise e divulgação;
d) Propor regras de avaliação de desempenho dos docentes, a serem aprovadas pela Entidade Instituidora, ouvido o Conselho de Direção;
e) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
f) Apreciar as reclamações relativas a matérias de âmbito pedagógico, e propor as providências necessárias;
g) Pronunciar -se sobre a distribuição do serviço docente, se e quando consultado pelo Conselho Técnico-Científico;
h) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
i) Deliberar sobre os requerimentos do foro pedagógico que lhe forem dirigidos;
j) Analisar e deliberar sobre as recomendações provindas do Provedor do Estudante;
k) Emitir parecer sobre os regulamentos dos ciclos de estudos submetidos pelo Conselho Técnico-Científico;
l) Pronunciar -se sobre a criação, alteração e extinção de ciclos de estudos, propostos pelo Conselho de Direção;
m) Pronunciar-se sobre os planos de estudos ministrados;
n) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
o) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames;
p) Promover iniciativas de caráter científico e cultural, nomeadamente atividades circum-escolares;
q) Elaborar o plano e relatório de atividades pedagógicas;
r) Elaborar proposta de regulamento do estudante, a ser aprovado pelo Conselho de Direção;
s) Submeter à aprovação, pelo Conselho de Direção, do regulamento pedagógico;
t) Pronunciar-se sobre a designação do Provedor do Estudante;
u) Fazer-se representar no Conselho Disciplinar, através do seu Presidente;
v) Pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, quando solicitado pelo Conselho de Direção;
w) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
x) Deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão;
y) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos
Representantes do Corpo Docente
Presidente:
Professora Doutora Ana Pinto Borges
Vice-Presidente:
Professora Doutora Márcia Monteiro
Vogais:
Professor Doutor António Lopes de Almeida
Professor Doutor Kevin Hemsworth
Representantes do Corpo Discente:
Hernâni António Machado Oliveira Lopes
Francisca Silva Freitas de Corga Rocha
João Pedro Castro Pinto
Diogo Fernando Santos Campos Faria
Plenário
Corpo Docente:
Professora Doutora Ana Pinto Borges - Presidente
Professora Doutora Márcia Monteiro - Vice-Presidente
Mestre Bruno Vieira - Vogal
Professor Doutor Jorge Lopes - Vogal
Professor Doutor Kevin Hemsworth - Vogal
Professor Doutor António Lopes de Almeida - Vogal
Professor Doutor Victor Tavares - Vogal
Corpo Discente:
Hernâni António Machado Oliveira Lopes
Marco Rafael Gonçalves Cardoso
Inês Oliveira Santos
Francisca Silva Freitas de Corga Rocha
Eduardo Mutti Marraccini Silva Moraes
João Pedro Castro Pinto
Joceline de Fátima Monteiro Lopes
João Carlos Freitas Rocha
Francisca Sanches Batista
Francisco Miguel de Oliveira e Sousa Machado Matias
Ticiana Alves Pereira
Diogo Fernando Santos Campos Faria
Regimento do Conselho Pedagógico - Consultar documento
Nos termos do Artigo 26.º dos Estatutos do ISAG (colocar hiperligação para o documento que estará nos Documentos Institucionais) Conselho Disciplinar é composto pelos líderes do Conselho de Direção, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico. Sob a presidência do líder do Conselho de Direção, este órgão trata de questões disciplinares dentro da instituição. Para evitar conflitos de interesse, em casos envolvendo membros do próprio Conselho Disciplinar, a Entidade Instituidora designa um substituto de outros órgãos de gestão. As decisões são tomadas por consenso ou maioria simples, com o Presidente tendo voto de qualidade. Os mandatos dos membros no Conselho Disciplinar coincidem com seus mandatos nos órgãos de origem.
Ao Conselho Disciplinar compete:
Averiguar e apreciar a conduta imputada a elementos do corpo discente, do corpo docente e não docente e a membros dos Conselhos Técnico -Científico e Conselho Pedagógico, que possam constituir infração disciplinar.
Nos termos do Artigo 28.º dos Estatutos do ISAG (colocar hiperligação para o documento que estará nos Documentos Institucionais) Conselho Consultivo do ISAG é composto por um mínimo de cinco membros de destaque na esfera empresarial e profissional, tanto nacional quanto internacional, visando enriquecer o projeto educativo da instituição. O Presidente é designado pelo Conselho de Direção, e os demais membros são escolhidos por ele. Nas reuniões, um representante do Conselho de Direção participa sem direito a voto. Eventualmente, os líderes do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, além de um representante da Entidade Instituidora, podem ser convidados a participar sem direito a voto. Personalidades extraordinárias também podem ser convidadas pelo Presidente para abordar questões específicas.
Ao Conselho Consultivo compete:
1. Emitir parecer sobre o plano estratégico de médio prazo e os planos anuais de atividades, apresentados pelo Conselho de Direção;
2. Emitir parecer sobre os planos de estudos dos ciclos de estudos e programas executivos;
3. Emitir parecer sobre iniciativas estratégicas específicas;
4. Propor ou emitir parecer sobre projetos de investigação;
5. Contribuir para o reforço do relacionamento entre o ISAG e a comunidade.
Presidente:
- Dr. Alberto Gouveia Santos, Diretor Executivo da Alfândega do Porto
Membros:
- Dr. Nuno Botelho, Presidente da Associação Comercial do Porto (ACP)
- Dr. Luís Miguel Ribeiro, Presidente da Associação Empresarial de Portugal (AEP)
- Dr. Ricardo Valente, Presidente da Direção da Associação de Turismo do Porto e Norte (ATP)
- Dr. Luís Pedro Martins, Presidente do Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP)
- Dr. Manuel Proença, representante Regional do Norte da Associação da Hotelaria de Portugal (AHP)
- Dr. Rodrigo Pinto Barros, Presidente da Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHRT)