Esta licenciatura visa formar profissionais com uma formação versátil, capazes quer de iniciar o seu próprio negócio quer de desempenhar uma gama ampla de funções de direção e gestão em empresas e outras organizações públicas e privadas. O licenciado deverá saber utilizar os conceitos e técnicas aplicáveis às diferentes áreas funcionais da empresa, assim como entender as relações que existem entre os mesmos e com os objetivos gerais da organização. Terá de ser capaz de tomar decisões em condições de incerteza e, em geral, de assumir tarefas diretivas. Em concreto, deverá saber identificar e antecipar oportunidades e ameaças, afetar recursos, organizar a informação, selecionar e motivar as pessoas, tomar decisões em condições ambíguas, alcançar os objetivos definidos de forma eficiente e eficaz e avaliar os resultados alcançados.
Coordenador: JORGE LOPES
Publicação em DR
Diário da República
1º Ano >
2º Ano >
3º Ano
ECTS | Horas Contacto | Horas Totais | |
---|---|---|---|
Contabilidade Empresarial I | 6 | 60 | 160 |
Direito Empresarial I | 6 | 54 | 160 |
Fundamentos de Gestão | 4 | 36 | 107 |
Métodos Quantitativos para a Gestão I | 6 | 62 | 160 |
Técnicas de Apoio à Gestão | 4 | 36 | 107 |
Direito Fiscal (Optativa)* | 4 | 45 | 106 |
Informática de Gestão (Optativa)* | 4 | 45 | 106 |
*Escolher uma das duas opções
ECTS | Horas Contacto | Horas Totais | |
---|---|---|---|
Contabilidade Empresarial II | 6 | 57 | 160 |
Direito Empresarial II | 6 | 57 | 160 |
Estatística Aplicada | 6 | 60 | 160 |
Métodos Quantitativos para a Gestão II | 4 | 42 | 107 |
Microeconomia | 6 | 61 | 160 |
Controlo Interno de Operações (Optativa)* | 2 | 15 | 53 |
Soft Skills (Optativa)* | 2 | 15 | 53 |
*Escolher uma das duas opções
ECTS | Horas Contacto | Horas Totais | |
---|---|---|---|
Análise Económica e Financeira | 6 | 60 | 160 |
Fiscalidade Portuguesa I | 4 | 45 | 107 |
Macroeconomia | 6 | 60 | 160 |
Marketing | 4 | 45 | 107 |
Tecnologias e Sistemas de Suporte à Gestão | 4 | 45 | 106 |
Contabilidade Empresarial III (Optativa)* | 6 | 60 | 160 |
Gestão Comercial (Optativa)* | 6 | 60 | 160 |
*Escolher uma das duas opções
ECTS | Horas Contacto | Horas Totais | |
---|---|---|---|
Cálculo Financeiro | 6 | 57 | 160 |
Contabilidade Analítica I | 6 | 60 | 160 |
Fiscalidade Portuguesa II | 6 | 57 | 160 |
Gestão Financeira Internacional | 4 | 42 | 106 |
Comportamento Organizacional (Optativa)* | 4 | 42 | 107 |
Economia Industrial e Digital (Optativa)* | 4 | 42 | 107 |
Ética Empresarial (Optativa)* | 2 | 24 | 54 |
Relato Financeiro (Optativa)* | 6 | 60 | 160 |
*Escolher duas das quatro opções
ECTS | HORAS CONTACTO | HORAS TOTAIS | |
---|---|---|---|
Análise de Investimentos | 6 | 60 | 160 |
Finanças Empresariais | 4 | 45 | 106 |
Gestão de Operações | 6 | 57 | 160 |
Gestão de Recursos Humanos | 4 | 39 | 107 |
Marketing Internacional e de Serviços | 4 | 36 | 107 |
Contabilidade Analítica II (Optativa)* | 6 | 63 | 160 |
Investigação Operacional (Optativa)* | 6 | 63 | 160 |
*Escolher uma das duas opções
ECTS | HORAS CONTACTO | HORAS TOTAIS | |
---|---|---|---|
Economia Internacional | 4 | 42 | 107 |
Empreendedorismo | 6 | 60 | 160 |
Estratégia Empresarial | 6 | 54 | 160 |
Instrumentos e Mercados Financeiros | 4 | 48 | 106 |
Plataformas Digitais e E-Commerce | 4 | 36 | 107 |
Auditoria (Optativa)* | 6 | 63 | 160 |
Consolidação de Contas (Optativa)* | 3 | 31,5 | 80 |
Contabilidade de Gestão (Optativa)* | 3 | 31,5 | 80 |
*Escolher uma das três opções
Condições Gerais
Provas e Exames
Propinas
Bolsas de Estudo
Condições de Ingresso
• Ser titular de um curso de ensino secundário português ou equivalente legal;
• Ter realizado, no ano em curso (ex.: 2023) ou nos 4 anos anteriores (ex.: 2022/2021/2020/2019) e com nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200), a prova de ingresso, exigida para o curso.
• Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 100 pontos.
Critérios de admissão
• A candidatura pelo Regime Geral é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota);
• A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá de ter nota igual ou superior a 100 pontos;
• É calculada através da seguinte fórmula: classificação do ensino secundário × 0,65 + classificação da prova de ingresso exigida × 0,35;
• Candidatura: 20 de janeiro a 26 de outubro.
Documentos para Candidatura
O processo de candidatura/matrícula deve ser instruído com:
• Boletim de candidatura (fornecido pelo ISAG) devidamente preenchido;
• Fotocópia simples do Cartão de Cidadão;
• Documento(s) comprovativo(s) da titularidade do 10º, 11º e 12º anos de escolaridade;
• Documento comprovativo da realização da prova de ingresso (Ficha ENES);
• Fotocópia simples da vacina antitetânica;
Substituição de Provas de Ingresso - Ensino Secundário Estrangeiro - Artigo 20º A
De acordo com o Artigo 20º-A do Decreto-Lei nº 296-A/98, estudantes do ensino secundário estrangeiro podem pedir a substituição das provas de ingresso por exames finais de disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro, desde que:
• Tenham âmbito nacional ou, sendo realizadas a nível local, sejam reconhecidas a nível nacional;
• Sejam disciplinas homólogas às provas de ingresso exigidas para o curso ao qual se candidatam;
• Tenham obtido a classificação mínima de 95 pontos, numa escala de 0 a 200 pontos no exame ou nos exames finais;
• Os exames têm a mesma validade que as provas de ingresso portuguesas: são válidos no ano da sua realização e nos 2 anos seguintes;
• Consideram-se disciplinas homólogas as que, ainda que com denominações diferentes, tenham nível e objetivos idênticos e conteúdos similares aos do programa da prova de ingresso ou conjunto de provas de ingresso que visam substituir.
• Documentação necessária para realização de matrícula para além da referida nos documentos de candidatura:
• Diploma ou certificado de conclusão do ensino secundário estrangeiro com a classificação final do curso e com as classificações obtidas nos exames finais de disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro que se pretende que substituam as provas de ingresso, autenticado pelos serviços consulares ou
embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou com a Apostilha da Convenção de Haia. Se emitido numa língua que não o português ou inglês, deverá ser entregue uma tradução do documento acima indicado, por uma entidade oficialmente reconhecida para o efeito;
• Comprovativo da equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português (obtido na escola secundária Portuguesa), com a classificação final do curso (numa escala de 0 a 200 pontos);
• Formulário de pedido de substituição de Provas de Ingresso por Exames Finais Estrangeiros (fornecido pelo ISAG);
Condições de Ingresso
O Concurso Especial para Maiores de 23 Anos designa as provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de Candidatos Maiores de 23 anos.
• Os Candidatos deveram ter mais de 23 anos de idade (completados até 31 de dezembro do ano que antecede o concurso);
• Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior;
• Realização de entrevista para apreciação das motivações e da adequabilidade de candidatura;
• Apreciação, com classificação de curriculum vitae;
• Prova escrita de conhecimentos e competências.
Critérios de admissão:
• Submissão da candidatura às vagas disponíveis, através dos concursos especiais, com uma classificação mínima de 10 valores;
• Cálculo para efeitos de atribuição da classificação final:
Prova escrita: 30%, Apreciação do currículo: 40%; Apreciação da entrevista, 30%
• São seriados os candidatos com nota final igual ou superior a 10 valores;
• A seriação é feita por ordem decrescente da nota final, sendo a colocação dos candidatos feita até ao preenchimento das vagas disponíveis.
• Candidatura: 20 de janeiro a 13 de outubro.
Documentos para Candidatura
• Boletim de candidatura (fornecido pelo ISAG) devidamente preenchido;
• Curriculum Vitae pormenorizado, de acordo com o Modelo Europass;
• Documento(s) comprovativo(s) das habilitações adquiridas e toda a formação complementar;
• Fotocópia do Cartão de Cidadão;
• Documento de Identificação da União Europeia ou Título de Residência emitido pelo SEF, no caso de estudantes estrangeiros;
• Fotocópia simples da vacina antitetânica
Condições de Ingresso:
• Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
• Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo haver ou não interrupção dos estudos.
Critérios de admissão:
Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
• Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
• Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar;
• Candidatura: 20 de janeiro a 27 de outubro.
Podem requerer a mudança para um curso do ISAG os estudantes que:
• Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
• Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas pelo ISAG para esse ano, no ano da candidatura, no âmbito do regime geral de acesso;
• Tenham, nos exames nacionais fixados como provas de ingresso, obtido a classificação mínima exigida pelo ISAG para esse curso, no âmbito do regime geral de acesso e no ano de candidatura;
• O regime de mudança de par instituição/curso aplica -se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído;
• Candidatura: 20 de janeiro a 27 de outubro
Documentos para Candidatura:
Reingresso:
• Fotocópia do Cartão de Cidadão;
• Boletim de vacinas.
Mudança de par instituição/curso:
• Fotocópia do Cartão de Cidadão;
• Ficha ENES;
• Certificado de habilitações com indicação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento, regime semestral ou anual e respetivas classificações;
• Declaração de frequência em outra IES com pelo menos 1 ano letivo de inscrição;
• Conteúdos programáticos das unidades curriculares devidamente autenticados pelo estabelecimento de ensino superior de origem, com a respetiva carga horária, tendo em vista a creditação da formação anteriormente realizada;
• Boletim de vacinas.
Condições de Ingresso
São abrangidos por este concurso especial os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
• Cursos profissionais;
• Cursos de aprendizagem;
• Cursos de educação e formação para jovens;
• Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
• Cursos artísticos especializados;
• Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
São ainda abrangidos por este concurso especial os estudantes titulares de:
• Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
• Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
• Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Critérios de admissão:
A avaliação da candidatura a um ciclo de estudos de Licenciatura implica a avaliação da capacidade para a sua frequência, nos termos seguintes:
• Com uma ponderação de 50 %, a classificação final do curso obtida pelo estudante;
• Com uma ponderação de 20 %, as classificações obtidas:
• Na prova de aptidão profissional, no caso dos titulares dos cursos profissionais;
• Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
• Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
• Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados, de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
• Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com a portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito sectorial da rede de escolas do Turismo de Portugal I. P.;
• Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
• Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
• Com uma ponderação de 30 %, a classificação da prova teórica ou prática, realizada no ISAG, de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que os estudantes se candidatam.
• O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200 pontos, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.
• Candidatura: 20 janeiro a 13 outubro.
Documentos para Candidatura:
• Fotocópia do cartão de Cidadão;
• Certificado de conclusão do Curso realizado de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações e do Quadro Europeu de Qualificações com indicação do resultado da prova realizada (prova de aptidão profissional; prova de aptidão final; prova de avaliação final; prova de aptidão artística);
• Boletim de vacinas.
Condições de Ingresso:
• Ter concluído um Curso de Técnico Superior Profissional;
Critérios de admissão:
• É fixado para cada um dos seus ciclos de estudos de licenciatura, quais os diplomas de técnico superior profissional que facultam o ingresso nesses ciclos.
• A fixação é realizada através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo;
• Seleção e Seriação: classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional, por ordem decrescente;
• Classificação obtida na prova específica, por ordem decrescente;
• Candidatura: 20 de janeiro a 13 de outubro;
• Candidatura Titulares de Diploma de Técnicos Superior Profissional alunos ISAG: 20 de fevereiro a 13 de outubro.
Documentos para Candidatura
• Requerimento dirigido ao Conselho Científico, redigido de acordo com a norma do ISAG para o efeito;
• Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das habilitações académicas a apresentar;
• Fotocópia do Cartão de Cidadão;
• Fotocópia da vacina antitetânica;
Condições de Ingresso:
• Ter concluído um Diploma de Especialização Tecnológica;
Critérios de admissão:
• É fixado para cada um dos seus ciclos de estudos de licenciatura, quais os diplomas de Especialização Tecnológica que facultam o ingresso nesses ciclos.
• A fixação é realizada através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo;
• Seleção e Seriação: classificação final obtida no diploma de Especialização Tecnológica, por ordem decrescente;
• Classificação obtida na prova específica, por ordem decrescente;
• Candidatura: 20 de janeiro a 13 de outubro;
Documentos para Candidatura:
• Requerimento dirigido ao Conselho Científico, redigido de acordo com a norma do ISAG para o efeito;
• Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das habilitações académicas a apresentar;
• Fotocópia do Cartão de Cidadão;
• Fotocópia da vacina antitetânica
Condições de Ingresso:
• Ter concluído um curso superior (bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento) no ISAG ou noutro estabelecimento de ensino superior;
Critérios de admissão:
• Os candidatos abrangidos por este regime de ingresso podem candidatar-se a qualquer curso superior;
• A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente da nota final do curso superior de que é titular.
• Candidatura: 20 janeiro a 27 de outubro
Documentos para Candidatura:
• Requerimento dirigido ao Conselho Científico, redigido de acordo com a norma do ISAG para o efeito;
• Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das habilitações académicas a apresentar;
• Fotocópia do Cartão de Cidadão;
• Fotocópia da vacina antitetânica.
Condições de Ingresso:
Podem candidatar -se ao concurso especial os estudantes internacionais que sejam:
• Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
• Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente;
Critérios de admissão:
São admitidos ao concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente:
• Tenham qualificação académica nas áreas do saber exigidas para o ciclo de estudo a que se candidatam, designadamente como exigido no âmbito do regime geral de acesso e ingresso português;
• Tenham um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência do ciclo de estudos (B1 ou B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
• Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos, que pretendam frequentar um curso ministrado em língua portuguesa, têm de apresentar um certificado de nível de língua portuguesa B2 ou submeterem -se a uma prova de exame escrito de português, que pode ser complementada com prova oral.
• Os estudantes dos países em que a língua oficial é o português e tenham aí obtido a qualificação de acesso ao ensino superior estão dispensados da demonstração do requisito anterior.
• Candidatura: 20 de janeiro a 20 de outubro
Documentos para Candidatura:
• Fotocópia simples do Passaporte ou documento de identificação, com a devida autorização de reprodução;
• Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa (Fornecido pelo ISAG);
• Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
• Reconhecimento das habilitações estrangeiras ao Ensino Secundário Português;
• Documento comprovativo de qualificação académica devidamente validado pela entidade competente desse país;
• Documento comprovativo da classificação obtida:
• Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos;
• No exame nacional de acesso ao ensino superior nas provas indicadas no edital de abertura ou nas provas equivalentes às provas de ingresso dos titulares de ensino secundário português.
Uma das seguintes provas:
(04) Economia
(17) Matemática Aplicada às Ciências Sociais.
(18) Português
• A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
• As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, disponível em www.dges.gov.pt
• Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior os estudantes inscritos:
• Em cursos técnicos superiores profissionais;
• Em cursos de licenciatura;
• Em cursos de mestrado.
• Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
• Para mais informações poderá contactar o Gabinete de Ação Social do ISAG através de e-mail servicos.academicos@isag.pt ou contactar o 220 303 200
• Poderá igualmente consultar do seguinte link: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/bolsas-de-estudo
• A todos os alunos que ingressem por regime geral (1.º ano, 1.ª vez) com média de acesso igual ou superior a 160 valores, o ISAG-European Business School proporciona uma redução de 50% no valor da propina base das Licenciaturas ou dos Mestrados.
• Observações:
• Nos anos seguintes o estudante terá de manter ou superar a média, caso contrário, cessará o direito à Bolsa de Mérito Consuelo Vieira da Costa;
• A Bolsa de Mérito Consuelo Vieira da Costa, não é acumulável com outras campanhas comerciais ou financeiras em vigor;
• A modalidade de pagamento pode ser de até 10 mensalidades (1.º ano);
• A Bolsa deverá ser requerida no ato da candidatura.
• Podem candidatar-se às bolsas de estudo Porto de Conhecimento os interessados que, cumulativamente:
• Reúnam as condições de acesso ao ensino superior e ao curso a que se propõem;
• Sejam titulares de curso de ensino secundário ou habilitação equivalente, ou tenham obtido aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
• Sejam beneficiários de apoio no âmbito da ação social escolar ou tenham situação económico-financeira equiparada;
• Residam na cidade do Porto ou tenham obtido a habilitação de acesso ao ensino superior em instituição de ensino do Porto.
• Não é admitida candidatura a bolsa de estudo Porto de Conhecimento a quem detenha uma inscrição em curso de grau de licenciado ou superior.
• Os candidatos às bolsas de estudo Porto de Conhecimento devem enviar para educacao@cm-porto.pt, até dia 11 de agosto, a ficha de candidatura (modelo próprio disponível em www.porto.pt), acompanhada de cópia dos seguintes documentos:
• Ficha ENES ou resultado da avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
• Comprovativo da situação de beneficiário de ação social escolar ou de declaração de rendimentos e composição do agregado familiar emitida pela Segurança Social;
• Comprovativo do domicílio fiscal.
• As candidaturas são apreciadas por uma equipa técnica da Direção Municipal de Educação que procederá à graduação dos candidatos, por bolsa de estudo pretendida, nos termos dos critérios indicados no artigo seguinte;
• Os resultados desta graduação são comunicados aos candidatos até dia 30 de setembro;
• No ano letivo 2024/2025 a Fundação Consuelo Vieira da Costa concede:
• Isenção integral do pagamento de propinas de frequência de curso técnico superior profissional (CTeSP) a 5 candidatos;
• Isenção integral do pagamento de propinas de frequência de licenciatura a 4 candidatos (Licenciaturas em Turismo, Gestão Hoteleira, Relações Empresariais e Management);
• Isenção integral do pagamento de propinas de frequência de mestrado a 2 candidatos;
• Isenção integral de taxa de candidatura, matrícula e inscrição até conclusão do curso;
• Isenção integral de emolumento pela emissão de certidão de conclusão de grau.