Este mestrado encontra-se estruturado em três semestres letivos.
Com uma duração normal de um ano e meio e um prazo máximo para a sua conclusão de 6 semestres letivos após a admissão ao mesmo, inclui um curso de mestrado constituído por 11 unidades curriculares (parte curricular do mestrado), a que se seguirá um período de trabalho essencialmente individual mas orientado, o qual poderá consistir numa dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou ainda um estágio profissional objeto de relatório final, nos termos fixados pelo presente regulamento.
Para a obtenção do grau de mestre será necessário o estudante completar 90 créditos ECTS, que se distribuem da seguinte forma:
• Parte curricular: aprovação nas 11 unidades curriculares do curso de mestrado: 60 créditos ECTS;
• Aprovação, no ato público de defesa, da dissertação, ou trabalho de projeto ou estágio profissional: 30 créditos ECTS.
Coordenadora: ANA PINTO BORGES
Publicação em DR
Diário da República
1º Ano >
2º Ano
ECTS | Horas Contacto | Horas Totais | |
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Economia Monetária e Digital | 6 | 54 | 160 |
Finanças Empresariais | 6 | 54 | 160 |
Gestão de Marketing | 6 | 54 | 160 |
Gestão e Direção de Recursos Humanos | 6 | 54 | 160 |
Gestão Estratégica | 6 | 54 | 160 |
ECTS | Horas Contacto | Horas Totais | |
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Contabilidade e Auditoria | 6 | 54 | 160 |
Gestão de Produção e de Operações | 4 | 39 | 106 |
Marketing de Serviços e de B2B | 4 | 39 | 107 |
Metodologias de Investigação | 6 | 54 | 160 |
Simulação Empresarial | 6 | 45 | 160 |
Sistemas de Planeamento e Controlo de Gestão | 4 | 39 | 107 |
ECTS | Horas Contacto | Horas Totais | |
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Dissertação (Optativa)* | 30 | 60 | 160 |
Estágio Profissional (Optativa)* | 30 | 54 | 160 |
Trabalho de Projeto (Optativa)* | 30 | 36 | 107 |
*Escolher uma das três opções
Condições Gerais
Propinas
Bolsas de Estudo
A seleção e seriação dos candidatos são efetuadas pela Comissão Científica do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
- Habilitações Literárias;
- Análise curricular;
- Motivação.
Poderão ser efetuadas entrevistas aos candidatos, quando necessário.
Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação final obtida, sendo esta arredondada à unidade. Em caso de empate, será considerada a classificação obtida sem arredondamento até às milésimas.
O processo de candidatura/matrícula deve ser instruído com:
• Certificado de habilitações ou cópia autenticada
• Apresentação do CC/Passaporte
• Currículo Profissional e Académico pormenorizado
• Carta de Motivação
• Carta de Recomendação (opcional)
• Apresentação do Boletim de Vacinas
• Outros documentos considerados relevantes para requerer creditação (opcional)
O processo de candidatura é efetuado online na plataforma NONIO - Infoestudante ou presencialmente no Gabinete de Ingressos no ISAG;
Informações:
• Contacto: 00351 220 303 200
• Email: ingressos@isag.pt
• Horário: 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h30
• A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
• As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, disponível em www.dges.gov.pt
• Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior os estudantes inscritos:
• Em cursos técnicos superiores profissionais;
• Em cursos de licenciatura;
• Em cursos de mestrado.
• Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
• Para mais informações poderá contactar o Gabinete de Ação Social do ISAG através de e-mail servicos.academicos@isag.pt ou contactar o 220 303 200
• Poderá igualmente consultar do seguinte link: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/bolsas-de-estudo
• A todos os alunos que ingressem por regime geral (1.º ano, 1.ª vez) com média de acesso igual ou superior a 160 valores, o ISAG-European Business School proporciona uma redução de 50% no valor da propina base das Licenciaturas ou dos Mestrados.
• Observações:
• Nos anos seguintes o estudante terá de manter ou superar a média, caso contrário, cessará o direito à Bolsa de Mérito Consuelo Vieira da Costa;
• A Bolsa de Mérito Consuelo Vieira da Costa, não é acumulável com outras campanhas comerciais ou financeiras em vigor;
• A modalidade de pagamento pode ser de até 10 mensalidades (1.º ano);
• A Bolsa deverá ser requerida no ato da candidatura.
• Podem candidatar-se às bolsas de estudo Porto de Conhecimento os interessados que, cumulativamente:
• Reúnam as condições de acesso ao ensino superior e ao curso a que se propõem;
• Sejam titulares de curso de ensino secundário ou habilitação equivalente, ou tenham obtido aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
• Sejam beneficiários de apoio no âmbito da ação social escolar ou tenham situação económico-financeira equiparada;
• Residam na cidade do Porto ou tenham obtido a habilitação de acesso ao ensino superior em instituição de ensino do Porto.
• Não é admitida candidatura a bolsa de estudo Porto de Conhecimento a quem detenha uma inscrição em curso de grau de licenciado ou superior.
• Os candidatos às bolsas de estudo Porto de Conhecimento devem enviar para educacao@cm-porto.pt, até dia 11 de agosto, a ficha de candidatura (modelo próprio disponível em www.porto.pt), acompanhada de cópia dos seguintes documentos:
• Ficha ENES ou resultado da avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
• Comprovativo da situação de beneficiário de ação social escolar ou de declaração de rendimentos e composição do agregado familiar emitida pela Segurança Social;
• Comprovativo do domicílio fiscal.
• As candidaturas são apreciadas por uma equipa técnica da Direção Municipal de Educação que procederá à graduação dos candidatos, por bolsa de estudo pretendida, nos termos dos critérios indicados no artigo seguinte;
• Os resultados desta graduação são comunicados aos candidatos até dia 30 de setembro;
• No ano letivo 2024/2025 a Fundação Consuelo Vieira da Costa concede:
• Isenção integral do pagamento de propinas de frequência de curso técnico superior profissional (CTeSP) a 5 candidatos;
• Isenção integral do pagamento de propinas de frequência de licenciatura a 4 candidatos (Licenciaturas em Turismo, Gestão Hoteleira, Relações Empresariais e Management);
• Isenção integral do pagamento de propinas de frequência de mestrado a 2 candidatos;
• Isenção integral de taxa de candidatura, matrícula e inscrição até conclusão do curso;
• Isenção integral de emolumento pela emissão de certidão de conclusão de grau.